TRF2 - 5002962-14.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002962-14.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ADRIANO RIBEIRO DE AZEVEDOADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para reconhecer o direito à parte autora de receber um auxílio-fardamento no valor integral de 1 (hum) soldo de suboficial, à época da promoção, acrescidos de juros e correção monetária, a contar do momento em que o auxílio-fardamento foi pago parcialmente, descontado a parcela já percebida.
O montante deverá ser apresentado pela parte autora quando do cumprimento de sentença, devendo incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc).
Intimem-se. -
15/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 23:30
Juntada de Petição
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:42
Determinada a intimação
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22/05/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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