TRF2 - 5006231-92.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006231-92.2024.4.02.5118/RJAUTOR: VICTOR HUGO MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte ré ao pagamento do Adicional Natalino, proporcional a 10/12 da remuneração efetivamente percebida pelo autor no mês de seu desligamento ( Evento 1, FINANC6 ), excluídas as parcelas de natureza indenizatória, nos termos do art. 81, §1º, do Decreto nº 4.307/2002, descontadas as parcelas eventualmente antecipadas a esse mesmo título quando aluno CPOR, e conforme os fundamentos acima expostos, observada a prescrição quinquenal.
Eventuais valores já pagos a idêntico título na via administrativa deverão ser compensados.
O montante devido deverá ser corrigido monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo IPCA-E, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810).
Os juros de mora incidirão a partir da citação, à taxa aplicável à caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, segundo a interpretação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905.
A apuração do quantum deverá observar a sistemática de atualização prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente na data da elaboração.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
12/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:59
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:59
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 12:18
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:23
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:09
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 19:20
Juntada de Petição
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06/09/2024 15:23
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:35
Determinada a citação
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23/07/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:27
Determinada a citação
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16/07/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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