TRF2 - 5018397-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018397-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO PEREIRA CRUZADVOGADO(A): WILLY SANTANA PIER (OAB RJ221529) DESPACHO/DECISÃO O STJ decidiu que "no momento em que ocorre a violação de um direito, considera-se nascida a ação para postulá-lo judicialmente e, conseqüentemente, aplicando-se a teoria da actio nata, tem início a fluência do prazo prescricional" (STJ, REsp. 347.187, Rel.
Min.
Vicente Leal, DJ 04.02.02).
O caso em tela não trata de relação jurídica de trato sucessivo, uma vez que a parcela reclamada corresponde a pagamento único, de natureza indenizatória, vinculado a fato gerador específico (promoção da autora ao posto de Primeiro Sargento em agosto/2014), não havendo renovação periódica da obrigação, tampouco continuidade na prestação devida.
A data do pagamento reputado à menor constitui termo a quo do quinquênio prescricional – contracheque em Evento 1, CHEQ7).
Considerando o disposto no art. 487, parágrafo único, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da eventual ocorrência da prescrição.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
12/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:50
Despacho
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26/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 19:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33S para RJDCA01F)
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25/02/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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