TRF2 - 5005718-27.2024.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005718-27.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: GILVAN DOS ANJOS DA PAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se extinguiu o processo, sem resolução do mérito. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que, em caso de extinção do processo sem resolução do mérito, há necessidade de análise de legislação infraconstitucional, o que torna incabível o recurso extraordinário interposto: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
CONTRARRAZÕES APRESENTADAS.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL O QUAL SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, ARE 965.034 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, publicação em DJe-183 de 30/8/2016.) 4.
Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:38
Recurso Extraordinário não admitido
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09/09/2025 13:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/06/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 08:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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08/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/03/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:36
Declarada decadência ou prescrição
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23/01/2025 18:24
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2024 16:36
Juntada de Petição
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 11:54
Juntada de Petição
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24/07/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:20
Determinada a intimação
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15/07/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 03/07/2024 17:54:31)
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01/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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