TRF2 - 5000299-26.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-26.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FLAVIO DA SILVA CORDEIROADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: CONDENAR a ré à restituição, de forma simples, dos valores descontados da conta do autor após o prazo de amortização contratual (contrato nº 19.2538.110.0041228.60), com atualização monetária e juros moratórios, ambos conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a contar de cada desconto indevido; CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), igualmente corrigidos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir desta decisão, acrescidos de juros moratórios na forma ali estabelecida, a contar da citação.
CONDENAR a ré a promover a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito (SERASA e demais órgãos congêneres), no prazo de 15 (dez) dias, em cumprimento à tutela de urgência ora deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
18/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:46
Despacho
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31/03/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 14:03
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P14795086915 - sadi bonatto)
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 11:31
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:30
Despacho
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06/12/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 13:41
Juntada de Petição
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20/11/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 23:50
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2024 21:54
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 10:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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26/01/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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18/01/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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