TRF2 - 5002420-35.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-35.2025.4.02.5104/RJAUTOR: GEISIANE MARIA DA SILVA GUEDESADVOGADO(A): FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA (OAB RJ218825)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:34
Determinada a intimação
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27/06/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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26/06/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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23/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 05:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:40
Perícia designada - <br/>Periciado: GEISIANE MARIA DA SILVA GUEDES <br/> Data: 26/06/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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16/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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16/04/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 11:59
Juntado(a)
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16/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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