TRF2 - 5001843-48.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001843-48.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ZELINA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSIANE DOS SANTOS DE FREITAS AUGUSTO (OAB RJ179991) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ZELINA SILVA DOS SANTOS deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
18/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:57
Determinada a intimação
-
02/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 16:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
-
30/08/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Petição
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
14/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ZELINA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 05/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINI
-
14/05/2025 18:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
-
14/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 15:10
Juntado(a)
-
14/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001567-75.2025.4.02.5120
Carlos Bruno Alipio de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003165-24.2025.4.02.5004
Francisco Alves do Nascimento Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001913-50.2025.4.02.5112
Luiza Maximo Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Junior Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002873-85.2025.4.02.5118
Caixa de Construcao de Casas para O Pess...
Manoel Ribeiro dos Santos
Advogado: Rafael Nader Gullo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010059-04.2021.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Nelson Ramos Rodrigues
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00