TRF2 - 5031210-18.2023.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031210-18.2023.4.02.5001/ES DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da Redistribuição dos autos.
Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 15 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
Afere-se que já foi realizada perícia médica, estando, ainda, pendente a expedição de mandado de verificação socioeconômica da parte autora.
De pronto, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial a cópia do processo administrativo referente ao pedido do benefício em questão, incluindo o CNIS, o relatório da avaliação social a cargo do instituto e as telas do sistema SABI e HISMED/Plenus do(a) autor(a) JOSE RENAN AUGUSTINHO (CPF: *02.***.*68-33), sob pena de multa.
No mesmo prazo, caso queira, poderá o INSS apresentar os quesitos para a perícia médica ora designada.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação socioeconômica da parte autora, a ser cumprido por oficial de justiça ou assistente social. O mandado de verificação social deverá ser cumprido preferencialmente de forma presencial, ressalvada justificativa nos autos, a fim de obter informações mais detalhadas e concretas acerca da situação em que vive a parte demandante da ação, e deverão ser respondidos os questionamentos abaixo: 1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. Poderá o Oficial de Justiça/assistente social solicitar documentos que comprovem a renda declarada, tais como: CTPS, contrato de trabalho, Declaração do imposto de renda, entre outros. 2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). Se possível, obter fotos da residência, a fim de ilustrar melhor as condições da moradia da parte autora, devendo ser justificada a impossibilidade de juntada de fotografias. 7) Outras observações que julgar relevantes.
Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Esclareço, por oportuno, que o balcão virtual do Juízo pode ser acessado através do seguinte link, de segunda a sexta-feira, de 12h00 às 17h00: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2812723392#success Tudo cumprido, venham conclusos. -
12/09/2025 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 89
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12/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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02/12/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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21/11/2024 20:54
Juntada de Petição
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21/11/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/11/2024 20:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/11/2024 15:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
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13/11/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:58
Despacho
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12/11/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 16:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
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08/11/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESCOL01F)
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/11/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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15/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:05
Declarada incompetência
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15/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 11:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50121880520244020000/TRF2
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/09/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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12/09/2024 16:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50121880520244020000/TRF2
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12/09/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:27
Despacho
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30/08/2024 17:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50121880520244020000/TRF2
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30/08/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVITJE04S)
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28/08/2024 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 21:58
Decisão interlocutória
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20/06/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2024 00:20
Juntada de Petição
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05/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:57
Juntada de Petição
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19/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2024 12:00
Juntada de Petição
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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01/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 10:05
Juntada de Petição
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18/03/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 19:52
Determinada a intimação
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20/02/2024 15:43
Juntada de Petição
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16/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 11:51
Juntado(a)
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31/10/2023 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2023 08:21
Juntada de Petição
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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22/08/2023 13:54
Determinada a intimação
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16/08/2023 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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