TRF2 - 5026789-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026789-48.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROBSON MANZOLI DOS SANTOSADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a União Federal a promover a restituição relativa ao imposto de renda que incidiu sobre o pagamento das mencionadas rubricas a partir do quinquênio anterior à propositura da demanda, devendo ser deduzidas eventuais parcelas já pagas à parte autora administrativamente.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
A liquidação da sentença deverá ser feita mediante a recomposição da base de cálculo anual do IRPF, com base nas DIRPFs apresentadas pelo autor, excluindo-se destas os valores recebidos a titulo de folgas indenizadas do total de rendimentos tributáveis.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que o Requerido possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 06:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 10:24
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida
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03/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 15:55
Despacho
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03/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 09:54
Determinada a intimação
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14/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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