TRF2 - 5008465-41.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008465-41.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ODILON SILVAADVOGADO(A): CARLOS CASTILHO ALVES (OAB MG058445)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO: 1 - sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, quanto ao primeiro pedido (declaração de validade de sentença judicial prolatada pelo Juízo de Ipatinga/MG), por ausência de interesse processual; 2 - igualmente sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC, quanto aos segundo e terceiro pedidos (anulação de glosas e restituição de valores), por inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, §1º, inciso II, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de acordo com a taxa legal (arts. 389 c/c 406, ambos do CC) a partir do trânsito em julgado.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do Art. 95, §3º, do CPC, ante o deferimento da benesse da gratuidade.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
18/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/10/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 22:00
Despacho
-
31/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/01/2024 21:31
Juntada de Petição
-
18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/12/2023 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2023 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
07/12/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:22
Não Concedida a tutela provisória
-
20/11/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:15
Determinada a intimação
-
12/09/2023 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002795-12.2025.4.02.5112
Romilda Marcal de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000298-89.2024.4.02.5102
Municipio de Marica
Luis Henrique dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007719-09.2024.4.02.5110
Uniao
Meire Ellen Pereira Jose
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2025 20:25
Processo nº 5002804-71.2025.4.02.5112
Eude Henrique Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108528-34.2024.4.02.5101
Lourency Gomes de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Cesario de Miranda Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00