TRF2 - 5003056-96.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003056-96.2024.4.02.5116/RJ RECORRIDO: BRENO DE SOUZA NEVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)ADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: FABIANA PINTO DE SOUZA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 55, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 46, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou improcedente pedido autoral de condenação em pagamento de indenização por dano moral decorrente de demora na concessão de benefício previdenciário, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DANOS MORAIS.
DEMORA NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, O QUAL FOI DEFERIDO APÓS DECISÃO FAVORÁVEL EM RECURSO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sem, contudo, ter juntado cópia do acórdão paradigma, nem indicado o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade da decisão. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 14:20
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
26/06/2025 11:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/04/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/04/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/04/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 19:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 13:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
31/03/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
31/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
-
05/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 21:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/02/2025 16:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
30/01/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
27/01/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/12/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/11/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
29/11/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2024 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 26/11/2024 15:28:04)
-
26/11/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
26/11/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/11/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/07/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:04
Determinada a intimação
-
28/06/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001155-65.2025.4.02.5114
Elizete Cavalcante Damaceno
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Felipe Berto da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 15:12
Processo nº 5008015-71.2023.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Bruno Giovanni Carneiro de Moraes
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 06:55
Processo nº 5100243-52.2024.4.02.5101
Bruna Carolina Teixeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:37
Processo nº 5006786-29.2025.4.02.5101
Uniao
Cleyton Stener de Oliveira Silva Marques
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 17:21
Processo nº 5027390-20.2025.4.02.5001
Carly Miriam Sampaio Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sedno Alexandre Pelissari
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00