TRF2 - 5006848-76.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 17:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006848-76.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: THIAGO DOS SANTOS FASSARELLAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por THIAGO DOS SANTOS FASSARELLA, por intermédio da qual objetiva o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre a rubrica denominada como “DOBRA", dentre outros valores, alegando que se referem à mesma situação e que recaem sobre elas a indevida incidência de imposto de renda, por serem decorrentes de folgas não gozadas pelo empregado.
Considerando a divergência jurisprudencial quanto à natureza dos valores pagos a título “DOBRA”, o Egrégio TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, com fundamento no art. 1.030, V, c/c o art. 1.036, § 1º, do CPC, admitiu os recursos especiais interpostos nos autos dos processos de nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, tendo sido submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema TRF2 GRC nº 28).
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." Os autos foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, restando determinado, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a esse Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes.
Ressalto que, embora a parte autora objetive a não incidência do imposto de renda em relação a outras verbas não referentes às “DOBRAS”, a suspensão incidirá sobre todos os pedidos formulados na demanda, já que se trata de hipótese de cumulação facultativa de pedidos.
Desse modo, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento final dos recursos especiais interpostos nos processos de nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculado ao Tema GRC nº 28.
P.I. -
04/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:11
Despacho
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11/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:28
Determinada a intimação
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13/09/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:45
Determinada a citação
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26/06/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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