TRF2 - 5056326-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056326-80.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEONARDO MORANDINI BIANCHI (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVEIRA SERAFIM (OAB CE033386) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 45, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 27, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda das pessoas físicas sobre verbas alegadamente indenizatórias por folgas não gozadas, conforme a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF. "REPOUSO INDENIZADO CBO".
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
Todavia, segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, firmado em julgamentos recentes de pedidos de uniformização nacional de interpretação de lei federal sobre a matéria, a pretensão de que se proceda à análise das conclusões a que chegou o juízo recorrido sobre a natureza, se indenizatória por folgas não gozadas ou remuneratória por horas extraordinárias de trabalho, das verbas sobre as quais se pleiteia a não incidência de imposto de renda, no caso concreto, implica reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5005793-09.2023.4.02.5116, Juiz Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 17/10/2024.) TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5009473-41.2023.4.02.5103, Juiz Federal Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 9/8/2024.) 3.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:33
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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14/06/2025 13:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 08:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/04/2025 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
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31/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 21:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 399
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31/01/2025 19:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/01/2025 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 18:38
Juntada de Petição
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21/10/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:57
Determinada a intimação
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01/08/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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