TRF2 - 5100015-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100015-77.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCIO LUIS BARROS CURAY (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 44, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 26, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda das pessoas físicas sobre verbas alegadamente indenizatórias por folgas não gozadas, conforme a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF. “FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA” E “FOLGA QUARENTENA STAND BY”.
VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA. “CURSO”, “DIF.
CURSO”, “INDENIZAÇÃO TRABALHO ONSHORE”, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA” E “QUARENTENA RETROATIVA”.
VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
Todavua, segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, firmado em julgamentos recentes de pedidos de uniformização nacional de interpretação de lei federal sobre a matéria, a pretensão de que se proceda à análise das conclusões a que chegou o juízo recorrido sobre a natureza, se indenizatória por folgas não gozadas ou remuneratória por horas extraordinárias de trabalho, de cada uma das verbas sobre as quais se pleiteia a não incidência de imposto de renda, no caso concreto, implica reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5005793-09.2023.4.02.5116, Juiz Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 17/10/2024.) TRIBUTÁRIO.
FOLGA CONVERTIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE IRPF NA VERBA RECEBIDA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA.
PEDILEF TNU: 50280056720164047200.
TESE: NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS.
VERBA INDENIZATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 13.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA TNU Nº 42.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL NÃO ADMITIDO. (TNU, PEDILEF 5009473-41.2023.4.02.5103, Juiz Federal Relator Paulo Roberto Parca de Pinho, publicação em 9/8/2024.) 3.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 14:33
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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14/06/2025 13:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 08:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 170
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07/04/2025 15:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/04/2025 19:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 06/04/2025 19:13:19)
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24/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 10:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/03/2025 14:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 16:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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26/02/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/02/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 176
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25/02/2025 19:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 09:55
Decisão interlocutória
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11/02/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 19:33
Despacho
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05/12/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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