TRF2 - 5005313-96.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005313-96.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINIADVOGADO(A): ANNE KAROLINNE MEJIA DE QUEIROZ MATHEUS (OAB RJ181430) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 22, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 23, PGTOPERITO1.
Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), juntando: declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 3 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado,declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação), incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
15/09/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:50
Determinada a intimação
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15/09/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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11/09/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 12:31
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:48
Perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE VITURINO DA SILVA FORMAGGINI <br/> Data: 08/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOT
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05/08/2025 16:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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05/08/2025 16:27
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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04/08/2025 15:52
Despacho
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04/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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04/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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03/08/2025 09:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/08/2025 07:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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03/08/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 16:28
Juntado(a)
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30/07/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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