TRF2 - 5001489-48.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/09/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/09/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001489-48.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DENISE BARBOZA RODRIGUEZADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 08/04/2023 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício vitalício de pensão por morte em favor da parte autora, a partir de 08/04/2023, e a pagar os respectivos valores em atraso, devendo incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor da condenação, observada a súmula 111 do STJ.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:01
Decisão interlocutória
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15/09/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM07
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09/09/2025 09:59
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 265
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27/08/2024 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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27/08/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2024 09:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2024 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2024 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 17:01
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 04/07/2024 16:00. Refer. Evento 34
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2024 13:53
Juntada de Petição
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2024 15:37
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 04/07/2024 16:00
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10/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2024 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2024 00:07
Juntada de Petição
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/02/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/02/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 08:04
Determinada a intimação
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28/02/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2024 18:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08F para RJSJM07F)
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20/02/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 18:36
Declarada incompetência
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19/02/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021470-97.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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19/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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12/02/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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