TRF2 - 5009427-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009427-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RAIMUNDO COSTA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar a especialidade dos períodos de contribuição compreendidos entre: 10/10/1979 e 31/12/1979; 28/02/1980 e 22/12/1980; 20/10/1981 e 08/06/1982; 22/08/1982 e 22/09/1982; 01/11/1982 e 01/10/1984; 04/10/1985 e 14/04/1986; 30/05/1986 e 23/01/1991, bem como entre 26/04/1991 e 28/04/1995; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início em 23/02/2023, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de acordo com a legislação vigente à época, na forma mais vantajosa ao segurado; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional. -
12/09/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/09/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:15
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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