TRF2 - 5009574-56.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009574-56.2024.4.02.5002/ESAUTOR: RENATA PELAIS DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): KENIA PACIFICO DE ARRUDA (OAB ES013351)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o benefício de auxílio-doença NB 646.217.294-4 desde 30/10/2023 (DER), e DIP na presente data. (ii) Encaminhar a parte autora para perícia administrativa de análise de elegibilidade à reabilitação profissional (tema 177 - TNU).
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (iii) Pagar as prestações vencidas desde a DER, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
15/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:26
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 14:42
Juntado(a)
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11/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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23/04/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA PELAIS DA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 21/02/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO - perícias e audiências - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independên
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29/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:30
Despacho
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28/01/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 12:24
Juntada de Petição
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 12:32
Determinada a intimação
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19/11/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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