TRF2 - 5035605-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035605-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pela parte exequente, autorizo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à AMPLA, LIGHT, CEDAE, NATURGY, PROLAGOS, TRE, CNIS, RECEITA FEDERAL, DETRAN, BACEN, INSS, ANATEL, OI, TIM, TELEFÔNICA/VIVO, CLARO ([email protected]), NEXTEL, GVT, SKY, VERTV, NET, UBER, 99, NETFLIX, MERCADO LIVRE, GLOBOPLAY, HBOMAX, DISCOVERYPLUS, AMAZON, RAPPI e IFOOD para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas diretamente à parte autora no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Determino a suspensão do processo por 60 dias.
Ao término do prazo de suspensão, intime-se novamente a autora para juntar aos autos a resposta dos ofícios enviados e requerer o que entender devido.
Informados novos endereços, proceda-se à citação via mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória, em sendo o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize novo endereço do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Por fim, findo o prazo do arquivamento provisório, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. -
15/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 19:30
Decisão interlocutória
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15/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 23:12
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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15/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2025 16:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2025 16:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 18:03
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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05/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:52
Decisão interlocutória
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11/09/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 00:03
Juntada de Petição
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10/07/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2024 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 22:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 12:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 20:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2024 20:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/06/2024 20:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2024 10:20
Determinada a citação
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03/06/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 13:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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