TRF2 - 5030051-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:13
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030051-94.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO PAULO FERREIRA E SILVAADVOGADO(A): JOSE RONALDO DOS REIS (OAB RJ200073) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: trata-se de pedido de nulidade da intimação realizada exclusivamente ao patrono José Ronaldo dos Reis quanto ao prazo para apresentação de réplica, visto que o advogado Luan de Souza não foi devidamente intimado. O patrono sustenta que, no evento 26, requereu a sua inclusão no cadastro do processo, e que a intimação para apresentação da réplica somente foi direcionada ao advogado José Ronaldo dos Reis. É salutar esclarecer que nos processos eletrônicos, é responsabilidade do advogado a realização da própria habilitação nos autos do processo eletrônico, não cabendo qualquer iniciativa, neste sentido, à secretaria do juízo, como se vê pelas disposições dos arts. 2.°, caput, 5.°, e seus §§, e 9.°, com seu § 1.°, todos da Lei 11.419/2006, bem como do caput do art. 272 do CPC.
A não realização do aludido cadastramento para fins de intimação importará em intimação eletrônica automática apenas dos procuradores já cadastrados, havendo ou não pedido em sentido diverso. Verifica-se portanto que não há irregularidade a merecer a nulidade do ato, tendo em vista que as intimações eletrônicas carecem de cadastramento prévio no Poder Judiciário, o qual é de responsabilidade dos advogados e das partes, nos termos da citada lei.
Ante o exposto, indefiro o pedido de renovação de intimação para ciência da contestação.
Intime-se. Após, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:20
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:30
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 10:43
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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23/01/2025 14:31
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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24/09/2024 17:57
Juntada de Petição
-
17/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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12/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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12/09/2024 05:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 18:33
Juntada de Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 11:33
Determinada a intimação
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02/08/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE04S para RJRIOJE16S)
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12/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 16:04
Despacho
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12/06/2024 15:32
Juntada de Petição
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12/06/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 12/06/2024 14:02:34)
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12/06/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 11/06/2024 14:41:58)
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27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIOJE04S)
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13/05/2024 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:17
Decisão interlocutória
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08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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