TRF2 - 5001487-77.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001487-77.2025.4.02.5002/ESAUTOR: HELLENA LOUZADA AMORIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à parte autora HELLENA LOUZADA AMORIM, portadora do CPF nº *31.***.*58-19, representada por sua genitora , portadora do CPF nº *66.***.*84-35, com DIB em 26/05/2024 (DER), DIP na presente data e; (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação deste benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com os valores recebidos a idêntico título.
A fixação da renda mensal inicial e atual ficarão a cargo do INSS.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
15/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:37
Despacho
-
23/06/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELLENA LOUZADA AMORIM <br/> Data: 21/03/2025 às 16:45. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:46
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:16
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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