TRF2 - 5092477-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092477-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE ALI GUIMARAESADVOGADO(A): ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01". Observe-se que, sendo o valor da causa superior a 60 salários mínimos, é dado ao autor renunciar expressamente ao excedente, conforme Súmula 1.030, STJ; b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
IV - Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
V - Sendo o caso, dê-se vista ao MPF.
Após, venham conclusos para análise. -
18/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:39
Determinada a intimação
-
18/09/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092477-11.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/09/2025. -
12/09/2025 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039585-62.2024.4.02.5101
Uniao
Guilherme Santos Crespo
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 06:22
Processo nº 5092476-26.2025.4.02.5101
Ramon Lucas Bomfim de Aguiar
Uniao
Advogado: Danilo Moreira Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011158-66.2021.4.02.5002
Eder Aguiar da Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092510-98.2025.4.02.5101
Alexandre Ali Guimaraes
Centro Federal de Educacao Tecnologica C...
Advogado: Anna Luisa da Luz Brueckheimer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054839-75.2024.4.02.5101
Uniao
Gisele de Andrade Moreira Meireles
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 12:27