TRF2 - 5005421-11.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005421-11.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ELIZABETH MARINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ198739) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença proferida no evento 20, no que tange à documentação necessária para o destaque de honorários contratuais: "[...] Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. [...]" -
18/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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07/08/2025 08:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:37
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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05/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:15
Homologada a Transação
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21/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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30/08/2024 15:58
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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29/08/2024 15:51
Determinada a citação
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29/08/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 16:19
Juntada de Petição
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02/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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