TRF2 - 5001135-26.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001135-26.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: ANACEDIO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MAIA PITANGA (OAB RJ159382)ADVOGADO(A): PEDRO NORONHA JUNIOR (OAB RJ162575) DESPACHO/DECISÃO Referem-se, os presentes autos, ao Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (JEF), o qual decorre do ajuizamento de ação por parte de Anacédio dos Santos Filho em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O pedido feito pelo autor, ora exequente, foi parcialmente acolhido por este juízo em fase de conhecimento, conforme sentença exarada nos autos por ocasião do ev. 19, cujo dispositivo passo a replicar: "Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) REVISAR a renda mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/207.421.171-0, computando como especial o período de 01/03/1980 a 17/04/1981, com posterior conversão para tempo comum; b) IMPLANTAR o novo valor de salário de benefício e PAGAR ao autor as diferenças devidas desde a DER da revisão (14/03/2023 - evento 11).
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001) (...)" O trânsito em julgado ocorreu em 21/01/2025, como certificado em ev. 27.
O cumprimento da obrigação de fazer restou demonstrado nos eventos 37 e 38.
Contudo, em manifestação posterior, a parte exequente alegou haver inconsistência no valor da RMI revisada pela autarquia.
Remetidos os autos à contadoria judicial, esta retornou os valores constantes do evento 50.
Entretanto, convém obtemperar que a planilha formulada pela contadoria refere-se à liquidação dos atrasados, o que não é possível no presente momento, enquanto paira controvérsia referente a RMI.
Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial novamente para que esta calcule o RMI, bem como se manifeste acerca das petições das partes nos eventos 37 e 43.
Dê-se ciência -
04/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:16
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:17
Decisão interlocutória
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29/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:17
Remetidos os Autos - RJRESSECONT -> RJRES01
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:42
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
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07/04/2025 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/01/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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23/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:36
Decisão interlocutória
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23/01/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/01/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 21/01/2025
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:05
Juntado(a)
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 09:42
Juntada de Petição
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23/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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08/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:39
Determinada a intimação
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08/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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