TRF2 - 5012046-09.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012046-09.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARCIO JOSE DOS SANTOS MARTINSADVOGADO(A): ORCY PIMENTA ROCIO (OAB ES009989) DESPACHO/DECISÃO O executado MARCIO JOSE DOS SANTOS MARTINS formulou pedido de desbloqueio dos valores penhorados nestes autos, sob a alegação de que se trata de verba de natureza alimentar, advinda de sua principal fonte de renda como autônomo, com a produção e venda de salgados, além da comercialização de cursos pela plataforma Hotmart (EVENTO 58).
Nos termos do art. 833, IV do CPC, são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º; Conforme extrato SISBAJUD do EVENTO 55, verifico que, em 19/08/2025, foram bloqueados R$2.230,72 em contas de titularidade do executado MARCIO JOSE DOS SANTOS MARTINS, assim divididos: R$117,99 junto ao BANCO INTER; R$1.027,30 no NU PAGAMENTOS, e R$1.085,43 junto a LAUNCH PAD SCD.
Os documentos juntados pelo executado no EVENTO 58 consistem em: - extrato Hotmart, em que consta o bloqueio de R$1.085,43 (COMP4); - nota fiscal de compra de insumos alimentícios, como margarina, muçarela, salsicha, peito de frango, bacon, óleo e requeijão (COMP6, COMP7, COMP8 e COMP9); - extrato bancário do NU, do período de 01 a 31/07/2025, em que consta um total de R$4.979,00 de "entradas" e R$4.061,43 de "saídas" (EXTR10); - extrato bancário do NU, do período de 01 a 31/08/2025, em que consta um total de R$2.596,58 de "entradas" e R$3.543,05 de "saídas", além da transferência judicial de R$1.027,30 (EXTR11); - extrato bancário do HOTMART, em que constam recebimento de comissões de venda, no valor de R$228,35 e R$482,37, respectivamente em 13/08 e 19/06 (EXTR12).
Verifico, portanto, que resta minimamente demonstrada a utilização das contas bancárias em questão para a movimentação financeira referente ao exercício da atividade econômica do executado, razão pela qual a sua impenhorabilidade deve ser reconhecida. Por fim, considerando que o valor bloqueado junto ao BANCO INTER (R$117,99) é irrisório, nos termos da decisão que determinou a utilização do sistema BACENJUD/SISBAJUD (EVENTO 44), determino igualmente a sua liberação. Pelo exposto, DEFIRO a imediata liberação dos valores bloqueados nas contas do executado MARCIO JOSE DOS SANTOS MARTINS, CPF *45.***.*21-61.
Oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos valores depositados nestes autos (conta nº 0829 / 635 / 00029859-8), devidamente atualizados, para a conta de titularidade do(a) executado(a) no NU PAGAMENTOS - IP, agência 0001, conta nº 5767751-4, valendo a presente como ofício.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nada sendo requerido pelo exequente, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
15/09/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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15/09/2025 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:19
Decisão interlocutória
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15/09/2025 17:11
Juntado(a)
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12/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:31
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/06/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 10:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 19:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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06/02/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 14:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/10/2024 13:18
Decisão interlocutória
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11/10/2024 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:22
Decisão interlocutória
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14/07/2024 22:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 17:43
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 19:21
Juntado(a)
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04/12/2023 14:54
Juntado(a)
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14/08/2023 12:56
Juntado(a)
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28/04/2023 20:34
Juntada de Certidão
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16/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2022 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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05/12/2022 22:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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20/10/2022 13:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/07/2022 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 12:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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15/03/2022 13:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/07/2021 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2021 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
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03/04/2020 16:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/02/2020 18:06
Despacho/Decisão - Determina Citação
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07/01/2020 12:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/12/2019 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2019 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2019 18:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2019 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2019 16:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/07/2019 15:53
Despacho/Decisão - Determina Citação
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01/07/2019 17:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/06/2019 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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