TRF2 - 5003961-91.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003961-91.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FRANCISCA FRANCINILDA GONCALVES MONTEIROADVOGADO(A): SÓSTENES DE ALMEIDA RABELO (OAB SE008959) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, assim como a prioridade na tramitação do feito, na forma do art. 1.048 do CPC.
Intime-se a parte autora a fim de que informe nos autos o endereço completo, e-mail e telefone do Hospital A C Camargo Câncer Center, em São Paulo (evento 1, ATESTMED13).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se oficie-se ao dito nosocômio, com urgência, para que a equipe médica responsável pelo tratamento da autora se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a autora é tratada pela referida instituição por meio do SUS, além de esclarecer a questão levantada na decisão do evento 4, DESPADEC1 (Tema 6), no tocante à negativa por aquele órgão, no fornecimento do medicamento Belzutifano, necessário ao tratamento da síndrome de Von HippelLindau (VHL) da qual autora é portadora. Cumprido, retornem os autos para apreciação do pedido de tutela provisória veiculado na inicial.
CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 CPC), ocasião em que deverá juntar nos autos cópia de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Dê-se ciência à parte ré da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), eventualmente relacionado(s) pelo Sistema E-proc em busca de prevenção, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos V a VIII do CPC.
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se para apresentação de réplica no prazo de 15 dias (arts. 350-351, 338-339, do CPC), devendo nesta ocasião a parte autora indicar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Desde já fica indeferido o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação (art. 370, parágrafo único do CPC).
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
Findo o prazo para réplica, venham os autos conclusos. -
15/09/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:27
Determinada a intimação
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05/08/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:10
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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15/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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10/07/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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