TRF2 - 5009410-34.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009410-34.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ALEXANDRA ARAUJO MACHADO FERROADVOGADO(A): JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. . -
17/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:37
Decisão interlocutória
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17/09/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição
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27/02/2025 10:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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13/11/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 14:42
Juntado(a)
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 16:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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22/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:50
Determinada a intimação
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02/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 10:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02F para RJVRE01F)
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02/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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