TRF2 - 5000460-50.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000460-50.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: GEISHIE DA SILVA QUINTANILHAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Ao contrário do alegado pela Fazenda Nacional, são devidos honorários de execução em cumprimento de ação coletiva, conforme entendimento pacífico do STJ.
Confira-se: "4.
O desdobramento da atividade cognitiva no processo coletivo em duas fases, uma, de precípua cognição, promovendo o acertamento do núcleo homogêneo do direito coletivo, e a outra, de necessária cognição, conduzindo a satisfação individual e heterogênea do direito, diferencia, completamente, a fixação de honorários advocatícios na impugnação do cumprimento de sentença ordinária e na liquidação da sentença coletiva (AgInt na Rcl 36.436/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 15/03/2019)." II - Efetue-se o cadastro dos requisitórios para posterior envio, com base nos cálculos do evento 1, acrescidos dos honorários de execução, no patamar de 10% do valor da condenação, Efetuado o cadastro e conferidos os requisitórios, dê-se ciência às partes do teor das referidas requisições, nos termos do art. 10º da resolução n. 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Prazo comum de 05 (cinco) dias. . -
17/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:37
Decisão interlocutória
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17/09/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:10
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 21:40
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 11:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJVRE01S)
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24/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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