TRF2 - 5031283-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031283-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CECILIA MARIA BARRETO DE MELLOADVOGADO(A): REGINALDO BORGES MENDES FILHO (OAB RJ187887) DESPACHO/DECISÃO A autora, em sua petição inicial, formula pedido genérico de revisão.
Os fundamentos de sua pretensão são expostos nos seguintes termos: “foi verificado que o cálculo da RMI se deu de forma indevida, resultando em benefício inferior ao devido, conforme comprovado no relatório de liquidação de sentença anexo”.
Os pedidos de revisão de benefício previdenciário não podem se arrimar em cogitações genéricas, ou no cotejo simples dos cálculos do salário de benefício efetuados pelo INSS, com aqueles providos pelo beneficiário, em caráter particular.
O demandante, a fim de comprovar o seu interesse de agir nos litígios revisionais, deve indicar, de modo especificado, no que o cálculo da RMI que lhe foi deferida deixou de observar os critérios legais aplicáveis ao seu caso.
Sem essa especificação, o pedido é inepto.
Desse modo, intime-se a autora a indicar em 5 (cinco), de modo especificado, os fundamentos de fato e de direito do seu pedido revisional, bem como esclarecer se as situações citadas à guisa de exemplo em sua peça de “réplica” (evento 17), fazem parte desses fundamentos.
Com os esclarecimentos fornecidos pela autora, dê-se vista deles ao INSS por 5 (cinco) dias e, depois, volte o feito à conclusão. -
16/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 06:16
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:06
Determinada a citação
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12/04/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DISCRIMINATIVO DE DIFERENÇA DE REVISÃO DE BENEFÍCI • Arquivo
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