TRF2 - 5005421-38.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005421-38.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARILIA TEIXEIRA DE PINHO DO VALLEADVOGADO(A): DIEGO AGUIAR LEMOS (OAB RJ160085)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Chamo o feito a ordem para determinar a inclusão da Caixa Seguradora SA no polo passivo da demanda, conforme requerido na petição do evento 10, PET1, uma vez que se trata de litisconsórcio passivo necessário, considerando que a hipótese fática se refere à ocorrência de sinistro alegadamente coberto pelo seguro habitacional e negado na via administrativa.
II - Proceda a Secretaria à alteração do polo passivo, incluindo a Caixa Seguradora, associando-se o advogado indicado na petição do evento 10, PET1.
III - Após, abra-se prazo para a Ré apresentar sua resposta no prazo legal, devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, manifestando-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como especificando, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
IV - Juntada a contestação, intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do NCPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
V - Tudo cumprido, não havendo conciliação, cumpra a Secretaria a parte final da decisão do evento 32, DESPADEC1, a fim de que seja designada a perícia indireta, nomeando-se perito médico dentre aqueles cadastrados no sistema AJG.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da perícia, para apresentar o respectivo laudo.
VI - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
Faculta-se à parte autora, no mesmo prazo, a juntada de prontuário médico de Joel Terra do Vale.
VII - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
VIII- Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, ante a gratuidade de justiça deferida à parte Autora.
IX - Por fim, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:17
Determinada a citação
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15/09/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/07/2025 13:16
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:03
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 12:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:47
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50032716020254020000/TRF2
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23/05/2025 12:58
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 02:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 20:54
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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04/04/2025 13:19
Despacho
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03/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:15
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:48
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50032716020254020000/TRF2 referente ao evento 7
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21/03/2025 20:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50032716020254020000/TRF2
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13/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50032716020254020000/TRF2
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 09:48
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/02/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 21:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO05S)
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06/12/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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