TRF2 - 5014557-04.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014557-04.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ELZANY DE SOUZA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NILTON SERGIO BRAGA (OAB ES029191)ADVOGADO(A): STEFFANY PTAK NEVES BRAGA (OAB ES040287)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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10/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:34
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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12/02/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/02/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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28/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 16:19
Juntada de Petição
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25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 17:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 13:29
Juntada de Petição
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 19:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:27
Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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