TRF2 - 5003045-15.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003045-15.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: PENHA DOS SANTOSADVOGADO(A): BÁRBARA MARCELINA LOPES (OAB ES018973) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
A sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes é líquida, porque é expressa quanto ao valor das prestações pretéritas [R$ 22.332,39 (vinte e dois mil trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos)].
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Em se tratando de sentença homologatória de acordo, tendo em vista a previsão do art. 90, §2º do Código de Processo Civil - CPC, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV para a restituição, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos valores antecipados a título de honorários periciais à Seção Judiciária, na metade do valor pago, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12).
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba. Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
04/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
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04/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 14:14
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/05/2025 14:40. Refer. Evento 20
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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15/04/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:17
Homologada a Transação
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09/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/02/2025 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/02/2025 13:02
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/05/2025 14:40. Refer. Evento 12
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18/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:37
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2025 12:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 30/04/2025 15:00
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08/02/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2025 07:46
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:07
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:05
Determinada a intimação
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04/10/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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