TRF2 - 5001552-71.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001552-71.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: DENILSON FANCHIOTI RAMPINELIADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da condenação ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renuncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite.
Esclareço, desde já, que, para fins de renúncia, a procuração outorgada ao advogado deverá conter poderes específicos para dispor da quantia devida, em virtude de opção por modalidade de pagamento mais célere ou, ainda, poderá ser apresentado termo assinado de próprio punho pela parte autora com esse fim.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 2 de abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Após, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
04/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:52
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/04/2025 18:18
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/02/2025 18:06
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/02/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 13/11/2024
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29/01/2025 03:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/01/2025 15:10
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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25/10/2024 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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15/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2024 09:49
Juntada de Petição
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27/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2024 11:47
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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22/08/2024 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/11/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/03/2023 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 13:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/10/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2022 06:27
Juntada de Petição
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15/08/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2022 16:50
Determinada a citação
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15/08/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2022 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 16:33
Determinada a intimação
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02/06/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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