TRF2 - 5030165-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030165-67.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado dos EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 5085196-72.2023.4.02.5101, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do dédito e requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto que, após esse período, se iniciará a contagem da prescrição, mantendo os autos na suspensão, observando-se o § 4º do referido artigo.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, II, do CPC. Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50851967220234025101/RJ
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17/09/2025 15:53
Despacho
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17/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 19:54
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50851967220234025101/RJ
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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25/06/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990078 - PAULO ROCHA BARRA)
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31/01/2025 17:54
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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23/04/2024 13:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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08/08/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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08/08/2023 14:18
Despacho
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08/08/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/08/2023 00:04
Juntada de Petição
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07/08/2023 23:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50851967220234025101
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07/08/2023 23:07
Juntada de Petição
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28/07/2023 23:37
Juntada de Petição
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17/07/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2023 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2023 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2023 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2023 10:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2023 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2023 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2023 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2023 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2023 20:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2023 20:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2023 20:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2023 20:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2023 20:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2023 20:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2023 11:26
Despacho
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23/06/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2023 19:15
Juntada de Petição
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2023 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 24/04/2023 08:45:41)
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24/04/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2023 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/04/2023 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/04/2023 12:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/04/2023 14:09
Determinada a citação
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14/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 12:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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11/04/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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