TRF2 - 5007235-36.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007235-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELCA RABELO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO BATISTA IRENE DE MENESES (OAB RJ170898) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade urbana.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão e tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Considerando o artigo 324, caput, do CPC, que dispõe que o pedido deve ser determinado, intime-se a parte autora para que especifique os períodos contributivos não computados na esfera administrativa, devendo trazer aos autos todos os documentos que comprovam a existência e a duração dos vínculos não reconhecidos pelo INSS (cópia da CTPS completa, fichas de registros de empregados, livros de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato de FGTS etc).
No caso de períodos de recolhimento como contribuinte individual/autônomo não reconhecidos em sede administrativa, a parte autora deverá indicar as competências não reconhecidas, juntando aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprido, intime-se o Gerente Executivo do INSS - EADJ para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos a cópia do Processo Administrativo NB 41/213.864.868-5 de ELCA RABELO DE OLIVEIRA, CPF: *78.***.*63-15, no qual conste, de forma legível, o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição utilizado para cômputo total laborado pela parte autora.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:05
Concedida a tutela provisória
-
15/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 11:18
Juntada de Petição
-
12/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000413-46.2025.4.02.5112
Simone da Silva Onofre Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raul Loretti Werneck Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006539-97.2025.4.02.5117
Giovani Pereira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aghata Brito Bazilio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071885-19.2020.4.02.5101
Sushi Boulevard Restaurante LTDA
Sushi Ponta Negra Lanchonete LTDA
Advogado: Marcia Araujo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006947-33.2025.4.02.5103
Ricardo da Silva da Hora
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Luiz Felizardo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092743-95.2025.4.02.5101
Valdecy Azeredo Demarques
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00