TRF2 - 5005633-07.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005633-07.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente demanda em face de LUZIMAR COUTINHO PARREIRA VIEIRA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 97.975,89 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Relata a parte autora que firmou com a ré os contratos nº 190181110012162080 e nº 191334110033976110 e que a ação de cobrança visa a restituição do valor financiado, em razão da inadimplência do débito.
A inicial veio instruída com os documentos constantes do evento 1.
Decisão determinou a expedição de mandado de citação, no Evento 3.
A CEF promoveu a juntada de procuração, no Evento 4.
Diligência positiva, no Evento 8.
Manifestação da CEF, no Evento 10. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que devidamente citada (Evento 8), a parte ré deixou de apresentar contestação no prazo legal (Evento 9).
Assim, DECRETO A REVELIA EM SENTIDO ESTRITO da parte ré, nos termos do art. 344, do CPC/15, ressaltando que o feito deve prosseguir independente de sua intimação pessoal, conforme disposto no art. 346, do CPC/15. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias especificar as provas que ainda pretenda produzir, nos termos do art. 348, do CPC. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
16/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:56
Decisão interlocutória
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15/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 19:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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25/06/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:54
Determinada a citação
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10/06/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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