TRF2 - 5005829-34.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005829-34.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ROSIMERE NEVES DIASADVOGADO(A): ELAINE GONÇALVES SOBREIRA (OAB ES025310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSIMERE NEVES DIAS, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual postula a condenação por danos materiais no importe de R$ 4.785,37 (quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), com correção monetária, e por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a autora teve transferências bancárias não autorizadas feitas em contas mantidas nas instituições requeridas.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: - manifestação acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar pedidos em face do réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, considerando a inexistência de litisconsórcio necessário no caso em tela.
Vejamos (grifos acrescidos): PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
CONSUMIDOR.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO .
AUSÊNCIA.
FATOS AUTÔNOMOS.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AOS ENTES PRIVADOS.
SAQUES INDEVIDOS E EMPRÉSTIMO . “GOLPE DO MOTOBOY”.
ATOS IMPUTÁVEIS À VÍTIMA E TERCEIROS FRAUDADORES.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF. 1. Somente há litisconsórcio passivo necessário quando a citação de todos os réus é condição para a eficácia da sentença, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, o que não se observa no caso concreto; desta forma, adequada a sentença que extinguiu o feito em relação aos corréus que não possuem como foro competente a Justiça Federal, já que há mera afinidade fática e de direito em relação a estes. 2.
A responsabilidade civil do fornecedor é afastada quando há prática imputável exclusivamente à vítima e terceiros . 3.
No caso concreto, não é possível dizer que CEF tenha facilitado a prática do crime, pois a abordagem não foi no interior da agência, tendo a parte autora sido ludibriada pelos meliantes, entregando os seus dados e o próprio plástico a um portador que foi buscá-lo em sua residência. 4.
Recurso a que se nega provimento . (TRF-3 - RecInoCiv: 00180073220204036301 SP, Relator.: Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento: 24/06/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 30/06/2022) - caso haja pedido de exclusão do Banco Santander, promover a emenda à inicial para readequar os pedidos em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
18/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:37
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:26
Juntado(a)
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20/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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