TRF2 - 5042481-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042481-78.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEGRIA ISRAEL LAMEIRINHASADVOGADO(A): ALEXANDRE DE BARROS E CASTRO (OAB RJ145022)ADVOGADO(A): CARLOS RENATO TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ231602)SENTENÇAaposentadoria por idade (NB 209.627.220-8) CONFIRMO a tutela antecipada deferida no evento 15.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
17/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2025 11:40
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
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27/01/2025 12:56
Determinada a intimação
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23/01/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 29 e 30
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13/11/2024 04:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
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06/11/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 20:00
Determinada a intimação
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06/11/2024 19:24
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 11:11
Juntada de Petição
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30/10/2024 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 17:59
Determinada a intimação
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21/08/2024 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2024 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 16:48
Determinada a intimação
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24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2024 11:35:21)
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24/06/2024 11:43
Juntado(a)
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22/06/2024 21:22
Juntada de Petição
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21/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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