TRF2 - 5014234-92.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/09/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014234-92.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CHEBABE CEREAIS S/AADVOGADO(A): MARCELLY CHEBABE ELIAS FERREIRA (OAB RJ231153)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARRETO SILVA (OAB RJ042990) DESPACHO/DECISÃO Determino a inclusão do presente feito no próximo leilão desta 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a realizar-se na forma do art. 23 da Lei 6.830/80 c/c art. 882 do CPC/2015. 1.
Nomeio leiloeiro o Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211, que deverá ser intimado das datas designadas. 2.
Designo o dia 4 de março de 2026, às 10 horas, na PLATAFORMA www.rioleiloes.com.br para o 1º leilão do(s) bem(ns) penhorados nos presentes autos.
O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e demais consectários legais.
Não alcançando o valor mínimo, designo o dia 11 de março de 2026, às 11 horas, no mesmo local virtual, para o 2º leilão, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, caput, § único do CPC/2015. 3.
Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo. 4.
Intime-se o exequente para: ciência das datas designadas e deste despacho; apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; manifestação, no mesmo prazo, acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no art. 98 da Lei 8.212/91, aplicável à Execução Fiscal movida pelo INSS e, também, à dívida ativa da União, por força do § 11 do mesmo artigo. 5.
Expeçam-se mandados para intimação do executado, do depositário e, se for o caso, do cônjuge, do credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens.
Caso o devedor e/ou seu representante legal não sejam encontrados, ficam os mesmos intimados pelo próprio Edital do ato a ser realizado. 6.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 884 § único do CPC/2015. 7.
Ressalto ainda a possibilidade de o exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora. 8.
Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1º, da LEF c/c art. 887 § 1º do CPC/2015. 9.
A realização de leilão ocorrerá na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC/2015, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. -
04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:30
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/12/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/10/2024 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2024 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2024 16:38
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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03/09/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Juntada de peças digitalizadas - 03/09/2024 16:23:32)
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04/07/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2024 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:38
Despacho
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02/07/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:50
Despacho
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07/04/2024 22:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/12/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2023 16:56
Determinada a intimação
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05/12/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 11:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079454-37.2021.4.02.5101/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 17, 63
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05/10/2023 11:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5079454-37.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 33
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05/10/2023 11:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 00:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2023 18:11
Juntado(a)
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30/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 16:02
Decisão interlocutória
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29/06/2023 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:48
Juntada de Petição
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29/03/2022 14:15
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50794543720214025101/RJ
-
23/02/2022 13:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50794543720214025101/RJ
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17/08/2021 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
17/08/2021 03:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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27/07/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 11:42
Decisão interlocutória
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27/07/2021 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2021 16:47
Juntada de Petição
-
23/07/2021 15:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 28 Número: 50794543720214025101
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21/07/2021 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2021 12:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2021 22:04
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
09/06/2021 19:35
Juntado(a)
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09/06/2021 11:07
Despacho
-
09/06/2021 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2021 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2021 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2021 13:31
Juntado(a)
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25/03/2021 11:35
Despacho
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24/03/2021 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2021 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2021 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2021 14:59
Determinada a intimação
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22/03/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2021 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2021 14:07
Juntada de Petição
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16/03/2021 14:05
Juntada de Petição - CHEBABE CEREAIS S/A (RJ042990 - LUIZ CLAUDIO BARRETO SILVA)
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11/03/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2021 13:33
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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10/03/2021 14:04
Decisão interlocutória
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08/03/2021 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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