TRF2 - 5000978-40.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000978-40.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: HERIDELTON BRUNO SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
13/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 08:02
Denegada a Segurança
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14/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 21:44
Despacho
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26/05/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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26/02/2025 13:48
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 20:40
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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19/02/2025 18:00
Juntada de Petição
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18/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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