TRF2 - 5006604-74.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006604-74.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DENIZE ORNELLAS DE PAIVA SCHWABENLAND DE CASTROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar a parte autora, observada a prescrição quinquenal, valor de bônus de eficiência e produtividade no mesmo percentual pago aos ativos, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional ocorrida em março de 2024.
O valor total devido deverá ser atualizado, com incidência de correção monetária, desde quando devida cada parcela, aplicando-se o IPCA-E, e juros de mora, a partir da citação, com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021.
Autorizo a dedução de valores porventura recebidos administrativamente a esse título.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
13/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 08:02
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:46
Juntada de Petição
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30/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 13:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 13:45
Despacho
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09/09/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 10:08
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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