TRF2 - 5006231-23.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006231-23.2022.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA BORGESADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, após a prolação de sentença no evento 111, sucedeu comunicação acerca do óbito da parte autora.
Em detalhe (Evento 123, PET1), verifico que o referido evento de óbito ocorreu em 03/02/2025, ou seja, um dia antes da prolação da referida sentença.
Logo, em que pese a certificação de decurso de prazo feita pelo sistema no evento 112 em relação à representação processual da parte autora, considerando a notícia de óbito em data anterior à realização da intimação, e a manifestação já realizada no evento 117 quanto ao interesse na interposição de recurso, não é caso de trânsito em julgado.
No mais, acerca do cumprimento da antecipação de tutela concedida naquela sentença, a CEAB/DJ informou, no evento 120, ter ficado impossibilitada de implantar o benefício, já que o óbito ocorreu em 03/02/2025, anteriormente, pois, à DIB de implantação (DIB e DIP fixadas na data da sentença em 04/02/2025).
Considerando que o óbito denota a cessação do benefício (DCB), não é possível a implantação com DCB anterior à DIB.
Nada a prover, portanto, em termos de pendência de providências quanto à referida tutela, ante sua manifesta inexequibilidade.
No estado atual do feito, suspendo o curso do processo nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC, até que que seja procedida a devida habilitação dos sucessores nos autos, nos termos do art. 689, do mesmo diploma legal.
Considerando que, muito embora a representação processual da parte autora tenha manifestado interesse na referida providência desde a petição do evento 117 em 28/02/2025, não tendo, porém, voltado a se manifestar nos autos até a presente data, intime-se o advogado constituído para promover a habilitação nos autos impreterivelmente no prazo de 30 dias, em razão do qu constante no art. 51, V da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, devendo: a) apresentar cópia da certidão de óbito da parte autora; b) informar acerca da existência de eventual inventário aberto em razão do óbito, juntando, em caso positivo, a documentação pertinente e requerendo a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (apresentar respectivo termo de inventariança); c) informar acerca da existência de beneficiário de pensão por morte da parte autora, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91; d) não tendo sido instaurado inventário nem havendo beneficiário de pensão por morte, proceder à habilitação na forma 1.829 do Código Civil; Em qualquer caso, deverão ser apresentadas cópias dos documentos necessários, especialmente: certidão de óbito, cópias dos documentos pessoais do(a)(s) habilitando(a)(s), documento que comprove a condição de sucessor e procuração, além de declaração de hipossuficiência econômica (caso seja pretendida assistência judiciária gratuita) e termo de renúncia ao teto dos juizados especiais (para manutenção do rito).
Apresentado o requerimento de habilitação, abra-se vista à parte ré, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja interesse de menor/incapaz envolvido, dê-se vista também ao MPF pelo mesmo prazo. -
13/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 08:43
Despacho
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25/07/2025 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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21/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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21/05/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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28/02/2025 10:21
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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07/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 18:43
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 11:41
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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15/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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28/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
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20/06/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
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19/06/2024 13:57
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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27/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/03/2024 20:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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13/11/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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27/10/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/10/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 58
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24/10/2023 10:35
Juntada de Petição
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23/10/2023 17:23
Determinada a intimação
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23/10/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/10/2023 17:30
Determinada a intimação
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03/10/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/06/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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29/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS PEREIRA BORGES <br/> Data: 19/06/2023 às 14:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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29/05/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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03/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2023 16:43
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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20/02/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/02/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 17:07
Determinada a intimação
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01/02/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/12/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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15/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2022 11:50
Juntada de Petição
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05/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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26/10/2022 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/10/2022 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/10/2022 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2022 07:42
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 12:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ESCAC02S para ESCAC03F) - processo: 50058698920204025002
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15/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2022 14:17
Declarada incompetência
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26/09/2022 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2022 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 14:19
Determinada a intimação
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08/09/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2022 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005869-89.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 51
-
31/08/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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