TRF2 - 5030476-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030476-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO AVILA FAJARDOADVOGADO(A): GABRIEL VASQUES DUARTE (OAB RJ242305)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
13/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 00:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 00:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:26
Determinada a citação
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25/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:41
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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