TRF2 - 5026374-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2025 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2025 12:57
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026374-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON DE PAULA DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILLE LEONARDO DE JESUS BARBOSA (OAB RJ250267)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Folgas indenizadas".
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
13/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/04/2025 12:29
Juntada de Petição
-
02/04/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 20:17
Determinada a citação
-
01/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060277-48.2025.4.02.5101
Maria da Conceicao Gomes Monteiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maria Fernanda Siqueira Garcez Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009467-66.2025.4.02.5102
Geraldo Jose da Matta Paiva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Goncalves de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071384-89.2025.4.02.5101
Servico Social Educacional Beneficente S...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005665-70.2024.4.02.5110
Accumed Produtos Medico Hospitalares Ltd...
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078415-34.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Jefferson Oliveira de Almeida
Advogado: Viviane Maria Scamuffa Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00