TRF2 - 5026448-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026448-76.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: LEONARDO DE ANDRADE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FOLGA INDENIZADA. "FOLGA INDENIZADA" E "TRABALHO FOLGA 100%". parte autora que não comprova recebimento da rubrica "folga indenizada". conjunto probatório não comprova a natureza indenizatória da rubrica "TRABALHO FOLGA 100%". ônus da parte autora comprovar que a rubrica alegaDA é indenizAtÓria.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/09/2025 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição
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03/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:40
Decisão interlocutória
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28/03/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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