TRF2 - 5003034-28.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003034-28.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CHIRLE DA CONCEICAO SILVAADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
17/09/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
17/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/09/2025 11:01
Homologada a Transação
-
03/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 18:08
Determinada a citação
-
27/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
-
25/08/2025 20:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:55
Perícia designada - <br/>Periciado: CHIRLE DA CONCEICAO SILVA <br/> Data: 14/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
-
03/06/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/06/2025 17:00
Juntado(a)
-
02/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004907-52.2023.4.02.5005
Moises Malta Jaques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081299-02.2024.4.02.5101
Marco Antonio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090006-22.2025.4.02.5101
Elvis Vericimo da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089989-83.2025.4.02.5101
Ricardo Pereira Cardoso
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Miguel de Lima Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003747-75.2022.4.02.5118
Frigorifico Jahu LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00