TRF2 - 5002758-44.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002758-44.2023.4.02.5115/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS OLIVEIRA DE FARIA JUNIORADVOGADO(A): VINICIUS PAQUI DE AGUIAR (OAB RJ249799)ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA SOUSA (OAB RJ180227)REQUERENTE: GUILHERME SILVEIRA DE FARIAADVOGADO(A): VINICIUS PAQUI DE AGUIAR (OAB RJ249799)ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA SOUSA (OAB RJ180227) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação dos sucessores do autor JOSE CARLOS OLIVEIRA DE FARIA, falecido em 04/11/2024 (evento 54, PET1).
A certidão de óbito (evento 54, CERTOBT6) indica que o falecido era divorciado e deixou dois filhos maiores.
A habilitação foi requerida em nome dos filhos JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE FARIA JUNIOR e GUILHERME SILVEIRA DE FARIA.
O INSS manifestou-se nos termos do evento 58, PET1. Decido.
Conforme o disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento".
Sobre o tema, o STJ tem orientação segundo a qual: “a) a aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial; b) sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos; c) os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus; e d) os dependentes previdenciários (e na falta deles os sucessores do falecido) têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens” (REsp 1650339/RJ, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 16/10/2018, DJe 12/11/2018).
No caso em tela, não havendo notícias acerca de dependentes habilitados à pensão por morte, deve ser deferida a sucessão na forma requerida, uma vez que comprovada a filiação (evento 54, CPF4 e evento 54, CPF5). À Secretaria para a devida anotação, em substituição, de JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE FARIA JUNIOR (CPF *24.***.*94-50) e GUILHERME SILVEIRA DE FARIA (CPF *75.***.*23-00), incluindo ainda os patronos nomeados (evento 54, PROC2 e evento 54, PROC3).
Em seguida, cadastrem-se os requisitórios de pagamento com base nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 54, PROC3 à razão de 50% para cada habilitado e dê-se vista às partes.
Nada impugnado, voltem-me para envio.
Em seguida, aguarde-se o depósito dos requisitórios com o sobrestamento do processo.
Comprovados os depósitos, intime-se para levantamento e, oportunamente, dê-se baixa. -
16/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE CARLOS OLIVEIRA DE FARIA - EXCLUÍDA
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10/09/2025 21:28
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/02/2025 16:56
Transitado em Julgado
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/07/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2024 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2024 08:01
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/04/2024 15:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 30/04/2024 13:00. Refer. Evento 20
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05/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 30/04/2024 13:00
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13/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:57
Juntada de Petição
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06/11/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:37
Despacho
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15/09/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 14:58
Juntada de Petição
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14/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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