TRF2 - 5007412-34.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007412-34.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JULIANA GOMES MARINHOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Evento 27 - DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais à razão de 30% (evento 27, CONHON3) em benefício de BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 29.***.***/0001-18,, com fulcro no art. 22 § 4º, da Lei 8906/94 e art. 16 da Resolução 822 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
No que tange à natureza do requisitório, o Conselho da Justiça Federal decidiu, no curso do processo n. 0002328-11.2022.4.90.8000, que o pagamento do crédito principal e dos honorários contratuais destacados dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal deve ser realizado de forma concomitante, observando sempre a posição na ordem de precedência do crédito principal.
Dessa forma, o requisitório referente aos honorários contratuais deverá seguir a natureza do requisitório principal devido ao autor.
Considerando que a União deixou de impugnar os cálculos fornecidos pelo exequente, expeça-se a requisição de valores com o destaque dos honorários contratuais ora deferido.
Após, intimem-se as partes para ciência do teor da(s) requisição(ões), conforme o disposto no art. 11, da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal; devendo ser ressaltado que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite-se o pagamento.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:21
Decisão interlocutória
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29/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
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09/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/02/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:21
Determinada a intimação
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25/09/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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