TRF2 - 5026875-19.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026875-19.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NILSON SANTOS ALVESADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 87/714.621.754-0 ao autor NILSON SANTOS ALVES (CPF nº *17.***.*49-63), com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER 04/03/2024), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/09/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
19/02/2025 13:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
19/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/11/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/11/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/11/2024 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
06/11/2024 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILSON SANTOS ALVES <br/> Data: 06/11/2024 às 13:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IM
-
26/09/2024 14:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
26/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
26/08/2024 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 22:38
Indeferido o pedido
-
21/08/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 10:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/08/2024 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009144-07.2024.4.02.5002
Renato Beserra Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008520-89.2023.4.02.5002
Anderson Ultramar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092383-63.2025.4.02.5101
Monica Alvarez Bacha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008511-30.2023.4.02.5002
Helena Travaglia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008305-16.2023.4.02.5002
Bruno Vittorazzi da Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00