TRF2 - 5107679-62.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:40
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107679-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE BOHANA DE JESUS COSTAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal a restituir à parte autora a quantia reconhecida administrativamente, no valor a ser apurado em fase do cumprimento de sentença, atualizado de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido, ressalvada a compensação por eventuais valores já pagos administrativamente sob o mesmo título.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo para cumprimento da sentença. Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, parágrafo 3º, e art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:40
Determinada a intimação
-
21/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:35
Despacho
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11/07/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:20
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:53
Determinada a citação
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11/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:06
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF01S para RJRIOEF10S)
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04/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:55
Declarada incompetência
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17/12/2024 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 23:03
Juntado(a)
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17/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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